Sim! A transmissão da cidadania italiana aos descendentes menores de 18 anos, é de forma automática!
Sim ! O descendente será reconhecido cidadão europeu, e poderá trabalhar formalmente na União Europeia, sem necessidade da obtenção de vistos.
Sim ! O descendente italiano terá permissão para entrar em 168 países, sem a necessidade de um visto de turismo.
Sim ! O cidadão europeu se beneficiará de menos exigências para a realização de investimentos, visando empreender nos Estados Unidos.
Sim ! Mas deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença, com o carimbo do trânsito em julgado. A FG Cidadania Italiana presta assessoria para o requerente adotante, obter todos os documentos necessários para regularizar o reconhecimento da cidadania do adotado.
Na hipótese das certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome ou sobrenome, ou ainda nas datas ou locais de nascimento, os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor, onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.
Sim ! O descendente italiano terá direito a usufruir das mesmas taxas de matrículas e mensalidades que se aplicam aos estudantes da União Européia.
Sim! O descendente italiano poderá se aposentar na Itália, utilizando o tempo de contribuição que já possui no Brasil.