A FG Cidadania Italiana é uma empresa especializada na obtenção da cidadania italiana lure Sanguinis, via judicial, através dos Tribunais Italianos, sem a necessidade do descendente viajar para Itália.
Nossa sede fica na capital de São Paulo, localizada próximo ao Consulado da Itália.
Mantemos parceria contratual com advogados italianos, especialistas em questões relacionadas à nacionalidade italiana e propositura de demandas judiciais nos Tribunais daquele país, visando o reconhecimento da cidadania italiana, lure Sanguinis, via paterna e materna, com fundamento na Constituicão da República Italiana de 1948”
Coração transbordando de alegria!
Demorou, esse dia tão esperado chegou! Muito obrigada por toda ajuda! Vocês foram essenciais em me ajudar a conquistar esse sonho!
Excelente atendimento. Empresa demonstra seriedade e pleno conhecimento do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Recomendadíssimo!!
Excelentes profissionais!
Tive todas as minhas dúvidas esclarecidas.
Fui atendida pelo profissional Cláudio Giansanti que foi mega receptivo e hospitaleiro. Muito obrigada pela atenção e comprometimento!
Sucesso!
Super recomendo a FG Cidadania Italiana. Atendimento de excelência, rapidez no atendimento e principalmente no esclarecimento de dúvidas.
Podem fechar negócios de olhos fechados, preço justo de acordo com o mercado.
Parabéns Alexandre e Cláudio, sucesso sempre
Obrigado pelo atendimento, me tirou todas as minhas dúvidas e a honestidade foi a peça chave para eu contratar os seus serviços.
Empresa fantástica, Cláudio e uma pessoa sensacional, muito prestativo, estou muito feliz com o meu processo de cidadania conduzido pela empresa. Super recomendo!
Super recomendo!!!! Muito gentis desde do começo do processo até a sua cidadania, acessória total, rapidez nas documentações super indicamos, desejamos muito Sucesso que 2022 seje um ano de grandes realizações
Advogados competentes e preço justo. Resolvem os processos com bastante agilidade. Recomendo a todos!
Obrigada Claudio e Alexandre pelo atendimento e carinho. Mas principalmente pelos esclarecimentos em detalhes. Ansiosa pelo conclusão.
A Lei Italiana de 05 de fevereiro de 1992, n. 91, dispõe sobre a possibilidade dos descendentes de italianos obter a cidadania italiana iure sanguinis, ou seja, por direito sanguíneo e sem limite de gerações.
A Itália é o único País que não limita gerações, diferente de outros países que limitam a à poucas gerações, a possibilidade de se obter a cidadania italiana.
Para se obter a cidadania italiana, o descendente terá que comprovar a própria descendência italiana, juntando os documentos comprobatórios do seu antepassado, ou seja: certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito.
A Lei Italiana de 07 de agosto de 1990, n. 241, estabelece que os processos de reconhecimento da cidadania italiana devem ser concluídos em um prazo máximo de 730 (setecentos e trinta) dias.
Entretanto, os Consulados da Itália no Brasil não conseguem atender a demanda de pedidos de cidadania italiana, e assim não cumprem o referido prazo, chegando a atrasar até 12 (doze) anos a convocação do descendente italiano, para comprovar a documentação que irá fundamentar o pedido, e somente após esta etapa irá fluir o prazo para o Consulado analisar e deferir a cidadania.
A FG Cidadania Italiana, diante do descumprimento da Lei Italiana de 07 de agosto de 1990, n. 241, por parte dos Consulados da Itália, especializou-se no ajuizamento de ações judiciais nos Tribunais Italianos, para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana, contra as longas “filas” do Consulado, sem a necessidade do descendente ter que viajar para a Itália.
A Lei italiana, somente após a promulgação da Constituição da República de 1948, dispõe que os filhos de mulheres italianas nascidas a partir de 1º. de janeiro de 1948, são considerados cidadãos italianos.
Consequentemente, os descendentes de mulheres italianas nascidas até 31 de dezembro de 1947, foram prejudicados com a não concessão do direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência materna.
Entretanto, existe a possibilidade do reconhecimento da descendência italiana por linha materna por meio de ação judicial para os filhos de mulheres italianas nascidas até referida data.
Dessa forma, para os descendentes de mulheres italianas que nasceram antes de 1º de janeiro de 1948, a única forma de obter o reconhecimento da cidadania é ajuizar um processo judicial nos Tribunais Italianos, por um advogado registrado na Ordem dos Advogados na Itália.
Com este procedimento, a mulher italiana mesmo nascida antes da promulgação da Constituição da República Italiana de 1948, após o reconhecimento judicial, passa a transmitir o direito à cidadania italiana aos seus descendentes.
A FG Cidadania Italiana, com fundamento na Constituição da República da Itália de 1948, tornou-se especialista no ajuizamento de ações judiciais no Tribunal de Roma, pleiteando o reconhecimento da cidadania italiana, assegurando assim, a igualdade de direitos das mulheres nascidas antes da promulgação da Carta Magna Italiana, sem a necessidade do descendente ter que viajar para a Itália.
A mulher ou homem casados com cônjuge italiano antes de 27 de abril de 1983, tem direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana.
Cônjuges casados com cidadãos italianos tem direito ao reconhecimento da cidadania Italiana por casamento, após 3 (três) anos de matrimônio, referido prazo será reduzido para 1 (um) ano e 06 (seis) meses, se o casal tiver filhos.
A Legislação Italiana, desde dezembro de 2018, exige para o reconhecimento da cidadania nessa modalidade, que o requerente comprove o conhecimento do idioma italiano, com a apresentação do certificado de proficiência, equivalente ao nível B1. (nível intermediário).
A FG Cidadania Italiana, com fundamento na Legislação Italiana, presta assessoria especializada para o cônjuge interessado em obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Documentos do antepassado italiano:
⦁ Certidão de nascimento original do ascendente italiano;
⦁ Caso o ascendente italiano tenha nascido antes da instalação do registro civil na Itália, apresentar a certidão de batismo ou de nascimento da paróquia, emitida pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis;
⦁ Certidão de casamento do ascendente italiano; (se casado na Itália, registro de casamento emitida pelo comune).
⦁ Certidão de óbito do ascendente italiano;
⦁ CNN – Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano, obtida mediante requerimento.
⦁ Na hipótese do ascendente estar vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.
Documentos do descendente do italiano:
⦁ Certidão de nascimento do descendente candidato à cidadania;
⦁ Certidão de casamento do descendente candidato à cidadania;
⦁ Certidão de óbito do avô (á) e pai, se for o caso;
⦁ Certidão de nascimento dos filhos menores de idade, do descendente italiano candidato à cidadania.
Análise dos documentos para o processo de obtenção da cidadania italiana, com elaboração de orçamento sem custo, de acordo com a necessidade documental e tipo de reconhecimento de cidadania.
Os valores serão deduzidos do valor total, por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços.
Assessoria para tradução juramentada da documentação para realização do processo de cidadania. A FG Cidadania Italiana mantém parcerias com tradutores especialistas em documentação para obtenção da cidadania italiana.
Assessoria para atualização do endereço, estado civil e composição do núcleo familiar perante o cadastro consular A.I.R.E. de todo Brasil.
Assessoria na montagem da documentação completa e acompanhamento até a obtenção da cidadania italiana, para pedidos via Consulado da Itália.
Assessoria para reconhecimento da cidadania de outros países.
Assessoria para o apostilamento dos documentos pela Convenção de Haia de 2016. O apostilamento de documentos ou “Apostila de Haia” é uma legalização necessária que permite utilizar este documento em um país estrangeiro que também faça parte do Acordo de Haia.
Assessoria para retificações ou restauração de registros públicos, administrativas ou judiciais, no Brasil e na Itália. Ação Judicial de Restauração de Registro Civil, Ação Judicial de Retificação de Registro Civil e Ação Judicial de Suprimento de Registro Civil.
A FG Cidadania Italiana oferece assessoria na pesquisa e busca de certidões no Brasil e na Itália, para o processo de reconhecimento
da cidadania italiana
Sim! A transmissão da cidadania italiana aos descendentes menores de 18 anos, é de forma automática!
Sim ! O descendente será reconhecido cidadão europeu, e poderá trabalhar formalmente na União Europeia, sem necessidade da obtenção de vistos.
Sim ! O descendente italiano terá permissão para entrar em 168 países, sem a necessidade de um visto de turismo.
Sim ! O cidadão europeu se beneficiará de menos exigências para a realização de investimentos, visando empreender nos Estados Unidos.
Sim ! Mas deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença, com o carimbo do trânsito em julgado. A FG Cidadania Italiana presta assessoria para o requerente adotante, obter todos os documentos necessários para regularizar o reconhecimento da cidadania do adotado.
Na hipótese das certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome ou sobrenome, ou ainda nas datas ou locais de nascimento, os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor, onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.
Sim ! O descendente italiano terá direito a usufruir das mesmas taxas de matrículas e mensalidades que se aplicam aos estudantes da União Européia.
Sim! O descendente italiano poderá se aposentar na Itália, utilizando o tempo de contribuição que já possui no Brasil.
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